A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas enquadradas no Simples Nacional para que regularizem suas dívidas, sob o risco de serem excluídas do regime simplificado de pagamento de impostos a partir de janeiro de 2025. Entre as notificadas, estão 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte, com um montante total de débitos que alcança R$ 26,7 bilhões. As informações são da Receita Federal.
As notificações foram enviadas entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). As empresas que receberam o termo de exclusão devem regularizar seus débitos, seja através de pagamento à vista ou parcelado, em até 30 dias a partir da data de visualização do documento.
Caso o empreendedor deseje contestar o termo, é necessário entrar com um pedido junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo realizado pela internet. A Receita considera que o contribuinte tomou ciência da notificação assim que acessa o termo, e se ele não o fizer dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começará a ser contado automaticamente.
Como regularizar as dívidas
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, a empresa deve quitar todas as dívidas mencionadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão. Uma vez efetuado o pagamento integral dentro do prazo de 30 dias, o termo será cancelado automaticamente, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita ou realização de procedimentos adicionais.
O não pagamento das pendências levará à exclusão automática da empresa do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso também se aplica aos MEIs, que serão desenquadrados do SIMEI, caso não regularizem seus débitos.
Orientações para MEIs
Os Microempreendedores Individuais devem ficar atentos às suas obrigações fiscais para evitar complicações. Além da necessidade de regularizar as pendências, há outras mudanças a serem observadas, como o novo valor de contribuição mensal previsto para 2024 e a obrigatoriedade do uso da plataforma federal para emissão de notas fiscais.247
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